Quem ainda possui dinheiro em uma plataforma de apostas de quota fixa deve observar o calendário criado para o encerramento das bets no Brasil. A Medida Provisória nº 1.394/2026 estabeleceu uma transição para que saldos, apostas pendentes e prêmios já apurados sejam tratados antes do bloqueio definitivo dos sites e aplicativos.
O primeiro prazo importante é 5 de outubro. Até 23h59 dessa data, o usuário poderá acessar a plataforma e retirar voluntariamente os valores disponíveis. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão sair do ar no país.
Saque voluntário vai até 5 de outubro
Embora novos aportes tenham sido proibidos desde a publicação da MP, o dinheiro que já estava na conta do apostador não desaparece. O período até 5 de outubro serve justamente para permitir a retirada voluntária desses recursos.
É recomendável que o usuário confira o saldo e mantenha registros das informações exibidas na conta, como valores disponíveis e apostas ainda pendentes. Esses registros podem ajudar caso seja necessário esclarecer divergências durante o processo de encerramento.
Não sacar até o prazo, entretanto, não significa perder o dinheiro. A MP estabelece um mecanismo posterior de restituição por meio das instituições financeiras.
Bets informarão os saldos por CPF
Depois do desligamento das plataformas, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores individualizados dos apostadores. A identificação será feita por CPF e incluirá a conta bancária de origem dos depósitos quando essa informação estiver disponível.
O objetivo é permitir que o dinheiro remanescente seja devolvido ao titular sem depender do funcionamento normal da plataforma depois de seu bloqueio.
As empresas também deverão manter separados os recursos necessários para cumprir as restituições. O mecanismo busca evitar que valores pertencentes aos usuários sejam utilizados para outras finalidades durante o encerramento das operações.
Bancos farão devoluções entre 9 e 14 de outubro
O cronograma oficial prevê que as instituições financeiras façam a devolução dos saldos entre 9 e 14 de outubro. A transferência deve ser direcionada a uma conta de titularidade do próprio apostador identificado pelo CPF.
Quando houver impedimento operacional para concluir a transferência, a Caixa Econômica Federal poderá atuar na etapa seguinte do processo. A MP prevê uma estrutura específica para manter a identificação individual dos recursos até que seja possível entregá-los ao titular.
Por isso, o encerramento das bets não deve ser confundido com perda automática do saldo. A norma estabelece obrigações tanto para as empresas de apostas quanto para as instituições financeiras envolvidas no fluxo de devolução.
O que acontece com apostas ainda abertas
Outro ponto importante envolve apostas cujo resultado ainda não tenha sido definido quando as plataformas forem desligadas. Pela MP, apostas que continuarem sem resultado apurado ao final do período de transição serão consideradas sem efeito.
Nesses casos, o valor apostado deverá ser restituído integralmente, sem desconto. Já os prêmios correspondentes a apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do prazo continuam devidos ao apostador.
Isso significa que o tratamento depende da situação do bilhete no momento do encerramento: uma aposta já resolvida pode gerar prêmio a pagar, enquanto uma aposta que ainda depender de um evento futuro deverá ser cancelada e ter o valor devolvido.
Datas que o apostador precisa acompanhar
O calendário começa com a proibição de novos depósitos, já em vigor. O saque voluntário permanece disponível até 23h59 de 5 de outubro. Em 6 de outubro, sites e aplicativos deverão sair do ar.
Na sequência, as empresas encaminharão aos bancos as informações necessárias para restituição. Entre 9 e 14 de outubro ocorre a etapa de devolução dos valores pelas instituições financeiras. Se houver obstáculo operacional, a Caixa poderá participar do processo a partir de 14 de outubro.
Como a MP está em tramitação no Congresso, o acompanhamento de eventuais alterações legais continua importante. Para quem tem saldo, porém, a orientação prática no período de transição é conferir a conta, guardar os registros e, se desejar, realizar o saque voluntário antes do bloqueio das plataformas.
Foto: Rafael Nascimento/Ministério da Saúde.








