As plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, entraram em processo de encerramento no Brasil. A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessa modalidade em todo o território nacional.
A regra alcança apostas sobre eventos esportivos e jogos on-line, em meios físicos ou virtuais, inclusive quando o operador estiver sediado no exterior e oferecer o serviço a pessoas localizadas no Brasil. Outras modalidades lotéricas autorizadas por lei não estão incluídas na proibição.
Novos depósitos já estão proibidos
A mudança começou a produzir efeitos com a publicação da medida provisória. Desde então, as plataformas não podem receber novos aportes de recursos destinados às apostas.
Existe, porém, um período de transição para o encerramento das operações e a devolução dos valores que ainda pertencem aos usuários. Os apostadores podem acessar as plataformas até 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente o saldo disponível.
A partir da zero hora de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas de quota fixa deverão sair do ar no país. O bloqueio deverá envolver a atuação de órgãos federais e também alcançar a distribuição dos aplicativos.
Publicidade e patrocínios também entram no encerramento
A medida impede imediatamente a contratação de nova publicidade, patrocínio ou promoção comercial de bets. Materiais que já estavam contratados poderão permanecer em circulação somente durante o período de transição.
Até 5 de outubro, as empresas deverão retirar materiais publicitários e sinais de patrocínio abrangidos pelas novas regras. A mudança tem impacto potencial em diferentes segmentos que passaram a receber investimentos do setor nos últimos anos, especialmente esporte, mídia e publicidade.
A MP também determina a extinção das autorizações federais, estaduais e distritais para exploração de apostas de quota fixa. O texto estabelece prazo de 30 dias para a extinção das autorizações existentes.
85 outorgas haviam sido concedidas
Antes da mudança, 85 empresas possuíam outorgas federais para explorar apostas de quota fixa. Cada autorização envolveu pagamento de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões em valores de outorga.
A MP estabelece que a extinção das autorizações por motivo de interesse público não gera direito automático a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade. O texto também afasta a devolução total ou parcial dos valores pagos pelas outorgas.
Como se trata de medida provisória, o texto tem força de lei desde a publicação, mas seguirá a tramitação constitucional no Congresso Nacional. Eventuais mudanças durante essa tramitação poderão alterar pontos do regime criado pela MP.
Fiscalização será ampliada contra sites ilegais
O encerramento das plataformas autorizadas não elimina o risco de operadores clandestinos tentarem continuar oferecendo apostas a brasileiros. Por isso, a medida cria um comitê interinstitucional para coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão à exploração e à publicidade ilegal.
A estratégia envolve Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Banco Central, Polícia Federal, Receita Federal, Anatel e outros órgãos. Entre as medidas previstas estão bloqueio de domínios e aplicativos e restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.
O governo também informou que pretende reforçar ferramentas tecnológicas de identificação de plataformas clandestinas e rastreamento das estruturas financeiras utilizadas por esses serviços.
Projeto separado propõe novos crimes
Além da MP, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que propõe tipificar condutas relacionadas à exploração ilegal de apostas. Diferentemente da medida provisória, essas novas figuras penais dependem da aprovação do projeto pelo Legislativo e, portanto, não devem ser tratadas como crimes já criados.
A proposta aborda exploração de apostas, divulgação e captação de apostadores, uso de dados pessoais, facilitação financeira e fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas de quota fixa.
Para o público, a mudança imediata mais importante é o calendário: novos depósitos já estão proibidos, o saque voluntário segue até 5 de outubro e as plataformas deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.
Foto: Rafael Nascimento/Ministério da Saúde.








