Os incentivos fiscais que sustentam projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) foram prorrogados até o ano-calendário de 2031. A mudança está prevista na Lei nº 15.513, de 22 de setembro de 2026, que já entrou em vigor.
Os dois programas permitem que projetos aprovados pelo Ministério da Saúde captem recursos por meio de incentivos fiscais. O modelo financia iniciativas executadas por instituições habilitadas, com foco em atendimento, pesquisa, formação profissional e desenvolvimento de serviços ligados ao SUS.
Pronon apoia projetos de oncologia
O Pronon é voltado à atenção oncológica. Os projetos podem envolver prevenção, diagnóstico, tratamento, pesquisa e capacitação de profissionais que trabalham com pacientes com câncer.
A extensão do prazo aumenta a previsibilidade para instituições que estruturam projetos de médio e longo prazo. A aprovação, entretanto, não é automática: as propostas continuam submetidas à análise técnica e às regras de captação.
Pronas/PCD financia ações de reabilitação
O Pronas/PCD apoia serviços destinados a pessoas com deficiência. Entre as áreas abrangidas estão reabilitação física, motora, auditiva, visual e intelectual, além de iniciativas de cuidado especializado.
Os recursos podem financiar atendimento e também projetos voltados a tecnologias assistivas, qualificação de equipes e desenvolvimento de novas abordagens de reabilitação.
Como funciona o incentivo
Os programas utilizam um mecanismo de incentivo fiscal. Projetos previamente aprovados podem captar recursos junto a pessoas físicas e jurídicas dentro das regras estabelecidas. O Ministério da Saúde mantém a avaliação técnica das propostas e o acompanhamento dos projetos.
As instituições participantes precisam cumprir requisitos de regularidade e qualificação. Entre os critérios estão enquadramentos previstos para entidades beneficentes e organizações habilitadas, além da aderência às exigências de qualidade definidas para cada projeto.
Pesquisa e capacitação também entram nos projetos
O alcance dos programas vai além do atendimento direto. Na oncologia, recursos podem apoiar estudos clínicos, diagnóstico, desenvolvimento de tratamentos e qualificação de profissionais. Na área de deficiência, podem financiar tecnologias e métodos destinados a ampliar autonomia e reabilitação.
Treinamentos para médicos, enfermeiros, terapeutas e equipes multidisciplinares também podem fazer parte das propostas. Isso permite que o financiamento seja usado tanto na prestação do serviço quanto no desenvolvimento da capacidade técnica das instituições.
O que muda com a prorrogação
A principal mudança é o horizonte temporal dos incentivos, agora estendido até 2031. A lei não elimina as etapas de seleção nem garante recursos automaticamente a qualquer instituição.
Na prática, organizações interessadas continuam precisando apresentar projetos, atender aos critérios do programa e obter autorização para captação. O Ministério da Saúde mantém o cronograma de editais e análises.
A extensão dá continuidade a um mecanismo que conecta renúncia fiscal a projetos específicos de saúde. Para pacientes e famílias, o efeito concreto dependerá dos projetos aprovados, dos recursos efetivamente captados e da execução das ações pelas instituições participantes.
Foto ilustrativa de atendimento em saúde. Crédito: Wikimedia Commons.








